Os tribunais superiores do País se propõem a pagar até R$ 8.479,71 a funcionários que têm apenas instrução fundamental e desempenham funções de apoio, como copeiros, contínuos ou operadores de copiadora. O salário inicial é de R$ 3.615,44.
Essa situação será criada pela aprovação do projeto de lei 6.613/2009, em tramitação no Congresso Nacional. A proposta dá um reajuste médio de 56% aos 100 mil funcionários do Judiciário. Com ele, profissionais de nível técnico poderão ganhar até R$ 18.577,88 e os de nível superior, R$ 33.072,55 - acima do teto do serviço público, que é de R$ 26.723,13.
Esses super salários não constam do projeto de lei, cujo anexo informa apenas o valor do vencimento básico, somado a uma gratificação. Mas os contracheques podem engordar até dobrar de tamanho se foram somadas vantagens pessoais.
É o caso do analista judiciário. Pelas tabelas que circulam no Congresso, ele ganharia, no topo, R$ 16.324,61. Mas o vencimento bruto chega a R$ 33.072,55, num caso extremo. É o caso de um profissional que ocupe um cargo de confiança, chamado "cargo em comissão", que lhe rende um adicional de até R$ 7.596,39, esteja nessa situação há duas décadas, recebendo por isso dez "décimos", num total de R$ 7.791,17, e tenha doutorado, ganhando por isso R$ 1.360,38 a mais.
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