Esta é a primeira eleição presidencial brasileira em que a internet está representando papel preponderante, especialmente nas redes sociais e microblogs. Twitter, Facebook, mensageiros instantâneos como Messenger e Google Talk, email e SMS (em computadores, notebooks, netbooks e smartphones - isso enquanto os tablets não ganham escala por aqui) são usados por candidatos e eleitores para expressar opiniões as mais diversas. Entretanto, sabemos como é a internet: muita gente abusa do direito de falar mal e parte para a ignorância, normalmente protegida pelo anonimato. Por isso, todo cuidado é pouco ao abordar temas políticos na rede. Como evitar possíveis problemas com a Justiça ao se expressar?
Para Rony Vainzof, sócio do escritório Opice Blum Advogados e professor de Direito Eletrônico da Universidade Mackenzie, em São Paulo, é preciso lembrar que, embora o anonimato seja grande "queridinho" dos internautas, ele está fora de nossa Constituição.
- Veja bem, a Constituição Federal, em seu artigo 5, inciso IV, estabelece como direito fundamental a livre manifestação de pensamento, sendo, todavia, vedado o anonimato - explica. - A lei 12.034/09, mais precisamente no Art. 57-D, seguindo à risca nossa Carta Magna, também fala sobre a liberdade de manifestação dos cidadãos por meio da internet nas eleições, sendo vedado, porém, que tais iniciativas sejam anônimas.
Portanto, quem deseja comentar a questões políticas com um mínimo de racionalidade deveria fazê-lo assinando embaixo, para começar. O anonimato prejudica o debate e, muitas vezes, leva a um baixo nível nos comentários. O problema não é novo, aliás. Em 1997, um estudo da Universidade de Sheffield já denunciava a agressão online e associava suas causas ao fato de ser a internet então um "meio novo, nada familiar, potencialmente ameaçador e frustrante" para os recém-chegados ao mundo dos computadores. Tal afirmação vale ainda hoje, e talvez até mais agora do que então, já que a cada dia aumentam os usuários de telefones celulares e computadores.
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Monday, May 17, 2010
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